As cunhadas tomam conhecimento da FRAFEM ou Venerável ou cunhado levam a informação sobre a FRAFEM.
As cunhadas pedem apoio ao Venerável Mestre para a fundação da FRAFEM.
Venerável Mestre aprova o pedido em loja e formaliza a decisão às cunhadas.
A diretoria eleita formaliza os documentos com orientação da FRAFEM Estadual.
As futuras fraternas se reúnem, tomam ciência do Estatuto e elegem a diretoria.
FRAFEM Estadual aprova e envia os documentos para a FRAFEM Nacional.
FRAFEM Nacional aprova e emite o registro e diplomação.
1. Os bens que a Fraternidade tem, em caso da mesma fechar, esses bens vão para a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional?
Art. 16. A Fraternidade poderá constituir com a finalidade de atingir os seus objetivos, patrimônio mobiliário e imobiliário, que será independente da Loja, do GOB e de seus órgãos, assim como do de outros núcleos administrativos da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, não podendo o mesmo ser gravado, alienado ou passado a terceiros sem prévia autorização da Loja e de dois terços das associadas reunidas em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para essa finalidade.
Art. 17. Das escrituras dos bens imóveis adquiridos pela Fraternidade constarão, obrigatoriamente, a forma de aquisição e a discriminação de eventuais parcelas que tenham sido quitadas com recursos originários não especificamente da própria Fraternidade, de modo a possibilitar o exato cumprimento das disposições deste Estatuto no que concerne à hipótese da dissolução da Fraternidade, se aplicável.
2. Qual a vantagem de se filiar?
Art. 4º A Fraternidade, embora civil e juridicamente uma associação independente no aspecto administrativo e operacional é uma entidade indissoluvelmente vinculada à Loja, em cuja área jurisdicional atua.
3. Tem alguma mensalidade para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional?
A Fraternidade Nacional, não tem nenhuma arrecadação. Temos várias despesas que não são repassadas como o registro da Fraternidade os bottons as carteirinhas a medalha Laelso Rodrigues e outras mais. Todas despesas são assumidas pelo GOB.,
4. É permitido a participação na FRAFEM de outras mulheres que não sejam esposas, viúvas e etc?
Art. 5º Podem associar-se à Fraternidade as mulheres de Maçons que forem membros integrantes do GOB, assim consideradas aquelas com eles civilmente casadas, ou que com eles mantenham união estável.
5. Preciso registrar o Estatuto da Fraternidade no Cartório de Notas da minha Cidade?
NÃO. Somente será necessário o registro quando houver necessidade de movimentação bancária, tiver quadro de funcionários ou adquirirem imóveis. Devendo, portanto, apenas fazerem o registro junto ao Grande Oriente do Brasil em Brasilia, sem nenhum custo para a Loja e nem para a Fraternidade.
Rua Araxá, 371 – Flores, Manaus – AM, 69.058-838